Recursos que se arrastam até a prescrição têm mantido na Polícia Militar oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram extintos sem punição, garantindo a permanência dos agentes na corporação.
No caso mais conhecido, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, foram condenados no processo criminal em três instâncias. O Conselho de Justificação, instaurado no fim de 2013, declarou ambos incapazes de permanecer nos quadros da PM. A decisão, porém, foi anulada em 2022 após uma série de recursos da defesa no STJ e no STF, que levaram à prescrição do procedimento administrativo.
Edson Santos foi transferido para a reserva em setembro de 2024 e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21, enquanto cumpre pena em regime aberto. Medeiros segue na ativa, lotado no Comando de Operações Especiais (COE), onde atua na área administrativa.
Outros casos
O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004, teve sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas um mandado de segurança determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo, como a Operação Lei Seca e o Proderj.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino, preso em 2010 por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos, também se beneficiou da demora no julgamento de um recurso no STJ. A demora de seis anos culminou na anulação da demissão. Atualmente, ele atua na Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Em outro caso, o então tenente Sandro Valério do Carmo teve seu processo administrativo declarado prescrito em 2016, após quatro anos de tramitação na Justiça. Ele foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.
O major Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa, teve o Conselho de Justificação instaurado 14 anos após o crime. O processo foi extinto pela prescrição dois meses depois de chegar ao Tribunal de Justiça. Foragido, ele passou a ser considerado desertor pela corporação.
O coronel da reserva Robson Rodrigues, pesquisador, aponta que a morosidade é o principal problema. Para ele, o Conselho de Justificação é paralisado para aguardar a sentença criminal, o que é errado, já que as esferas administrativa e criminal são independentes.
