Jornalista no Fato»Notícias»Brazil court rules Arauco must pay worker exposed to fires

Brazil court rules Arauco must pay worker exposed to fires

Brazil court rules Arauco must pay worker exposed to fires

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) confirmou, em segunda instância, a sentença que obriga a Arauco Celulose do Brasil a pagar R$ 10,5 mil em indenização a um auxiliar florestal. O funcionário era deslocado para combater incêndios florestais em Paranaíba sem ter recebido treinamento ou equipamentos de proteção adequados.

Na ação, o trabalhador relatou outras condições irregulares, como a falta de local apropriado para refeições e descanso, fornecimento precário de água potável, ausência de instalações sanitárias nas frentes de serviço e condições insalubres no alojamento. Segundo o relato, os intervalos eram feitos embaixo de árvores ou dentro do ônibus de transporte, e em algumas ocasiões as marmitas chegavam impróprias para consumo. Testemunhas confirmaram a presença de moscas varejeiras e acúmulo de lixo no alojamento e no refeitório.

Em recurso, a defesa da empresa afirmou que tomou providências para resolver os problemas de higiene e alimentação e que o combate às queimadas foi um episódio pontual, sem rotina de perigo. A companhia também questionou os depoimentos, dizendo que as testemunhas teriam interesse na causa por moverem processos semelhantes.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, apontou que a empresa não comprovou ter fornecido treinamento ou equipamentos adequados para a atividade de combate a incêndios, função que exige brigadas preparadas e equipadas, e não trabalhadores sem habilitação específica. O desembargador destacou que as testemunhas confirmaram que os auxiliares florestais eram deslocados para apagar queimadas nas plantações, uma atribuição fora do que foi contratado.

“Tal situação tem potencial para causar sentimentos de angústia e abalo moral no trabalhador, eis que está colocando a sua própria vida em risco, sem a segurança necessária”, afirmou o relator no voto. O magistrado observou que nem todas as alegações do trabalhador foram comprovadas ou tinham gravidade suficiente para gerar dano moral de forma isolada, mas entendeu que a exigência de atuar no combate a incêndios sem proteção violou a integridade física e moral do funcionário. A reportagem procurou a empresa Arauco, que não se manifestou até a publicação desta matéria.

Sobre o autor: Agência de Notícias

Equipe interna reunida para criar, estruturar e aperfeiçoar conteúdos para leitura acessível e envolvente.

Ver todos os posts →
Navegue por todo o conteúdo