O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento inclui 64 nomes vinculados a Mato Grosso do Sul, que agora serão analisados pela Justiça Eleitoral. A inclusão no levantamento não impede uma candidatura de forma automática.
O arquivo de Mato Grosso do Sul contém 79 registros, mas o levantamento identificou 64 pessoas, sem contar as repetições. Onze nomes aparecem duas ou três vezes porque estão vinculados a processos diferentes no TCU. As duplicidades acrescentam 15 registros ao documento, mas não aumentam o número de responsáveis.
Entre os nomes mais conhecidos estão Jamal Mohamed Salem, vereador de Campo Grande; Ari Basso, ex-prefeito de Sidrolândia; Arlei Silva Barbosa, ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul; Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito de Maracaju; Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, ex-prefeita de Coxim; e Éder Moreira Brambilla, ex-prefeito de Corumbá.
Também aparecem Dilson Deguti Vieira, ex-prefeito de Fátima do Sul; José Garcia de Freitas, ex-prefeito de Paranaíba; Neder Afonso da Costa Vedovato, ex-prefeito de Miranda; e Júlio Cesar de Souza, ex-prefeito de Paranhos.
O TCU elaborou a lista com base no Cadirreg (Cadastro de Contas Julgadas Irregulares), que reúne decisões definitivas do tribunal. A relação eleitoral considera os casos registrados nos oito anos anteriores à votação e segue as regras da Lei da Ficha Limpa. O órgão apenas fornece os dados e não declara quem poderá ou não disputar um cargo.
Agora, a Justiça Eleitoral precisa analisar cada caso e verificar se a irregularidade atende aos critérios que podem impedir uma candidatura. O TCU também informa que não avalia se a conduta representou ato intencional de improbidade administrativa. Essa análise ocorre durante o julgamento do pedido de registro apresentado pelo candidato.
As contas podem receber a classificação de irregulares por falta de prestação de informações, uso indevido de recursos públicos, dano aos cofres públicos ou desvio de dinheiro e bens. O motivo atribuído a cada responsável depende do processo individual indicado no arquivo. A inclusão na relação, portanto, não significa que todos cometeram a mesma irregularidade.
Quem aparece no documento recebe uma certidão positiva de contas julgadas irregulares para fins eleitorais. O sistema emite uma certidão negativa quando o nome consultado não consta na relação, com validade de 30 dias corridos. O TCU fará atualizações diárias até 18 de dezembro, o que permite a entrada ou a retirada de responsáveis conforme novas decisões.
