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Brazil judges can limit movement of convicted pedophiles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em Brasília, o texto-base do projeto que amplia restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta recebeu apoio de seis deputados federais de Mato Grosso do Sul e impede os condenados de frequentarem escolas, parques infantis e outros locais com presença predominante de menores de 14 anos.

Votaram favoráveis ao projeto os deputados federais Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União Brasil), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). A votação, no entanto, não terminou porque os parlamentares ainda precisam analisar uma emenda apresentada pelo partido Novo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado federal Kim Kataguiri ao Projeto de Lei 488/2019, apresentado pelo ex-deputado Capitão Wagner. A proposta determina que o juiz estabeleça um perímetro máximo de aproximação entre o condenado e determinados locais ou vítimas, tanto no regime aberto quanto após a saída do sistema prisional.

A medida vale para condenados por crimes contra a dignidade sexual quando a vítima tiver menos de 14 anos. O projeto também inclui casos de estupro de vulnerável, corrupção de menores, produção e divulgação de pornografia infantil, além de aliciamento de crianças pela internet.

Entre os locais proibidos estão escolas públicas e privadas, praças com espaços infantis e ambientes frequentados majoritariamente por crianças. O juiz poderá adaptar as restrições para garantir acesso do condenado ao trabalho, estudo, residência ou tratamento de saúde.

O projeto ainda impede contato direto, inclusive digital, com menores de 14 anos, salvo nos casos de filhos biológicos, adotivos ou enteados, mediante autorização judicial. O condenado também não poderá morar em imóvel onde resida criança nessa faixa etária, trabalhar em atividades voltadas ao público infantil ou solicitar adoção, guarda ou tutela de menores.

Outra medida prevista obriga a inclusão dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto também autoriza a exigência de avaliação psiquiátrica para progressão de regime ou concessão de liberdade condicional em determinados crimes.

A votação foi interrompida por divergência em torno de uma emenda do Novo que amplia de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.

Segundo dados da Fundação Abrinq citados durante o debate, o Brasil registrou média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022. Já o Disque 100 contabilizou mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores nos quatro primeiros meses de 2023.

Sobre o autor: Agência de Notícias

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