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Brazil worker wins special pension for high-voltage exposure

Brazil worker wins special pension for high-voltage exposure

Um ajudante de montador e eletricista conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria especial após comprovar exposição à alta tensão elétrica. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício ao segurado.

O levantamento técnico de periculosidade mostrou que o trabalhador ficou exposto a eletricidade acima de 250 volts entre novembro de 1982 e março de 2016. O relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, afirmou que as provas apresentadas comprovam a especialidade de todos os períodos solicitados.

O trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo a aposentadoria especial com base no tempo de serviço prestado em condições especiais. A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS julgou o pedido como procedente e determinou a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando impossibilidade de reconhecimento do tempo especial, ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos e impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. O relator explicou que é possível reconhecer a especialidade pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos nº 53.831/1964 ou nº 83.080/1979 até 28 de abril de 1995.

O magistrado completou que as atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas e outras funções podem ser reconhecidas desde que haja similitude com as já estabelecidas ou mediante laudo técnico-pericial. Segundo ele, o impedimento para conversão de tempo especial em comum previsto na reforma previdenciária não se aplica ao caso, pois não foram identificados períodos posteriores à EC 103/2019. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.

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