Pessoas que tiveram faturas de alto valor no cartão de crédito não precisam se preocupar com o monitoramento de gastos feito pela Receita Federal junto aos bancos e outras financeiras, caso tenham recebido renda compatível com os valores cobrados nos boletos.
Conteúdos alarmistas têm surgido na internet desde que o fisco atualizou suas normas quanto às instituições que são obrigadas a informar quais clientes gastaram acima de R$ 5 mil num mesmo período.
A principal modificação nesse sentido veio de uma instrução normativa, a IN 2.278/2025, publicada em setembro do ano passado. Ela iguala as fintechs (como Nubank, PicPay e Inter) aos bancos e instituições tradicionais para estender essa obrigação a todas.
Entenda
O que todas as administradoras de cartões de crédito precisam enviar não são os extratos dos clientes, conforme esclarece o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro de Oliveira. “O que a gente recebe delas são informações agregadas, um conceito que a gente chama de movimentação financeira. São várias informações agregadas numa declaração chamada e-Financeira”, afirma.
Em resumo, a Receita não quer saber o que cada pessoa comprou. O que ela faz é coletar, por meio da e-Financeira, informações sobre valor total das faturas e pagamentos, por exemplo. Henry explica também que a instrução normativa trouxe apenas uma modernização em relação ao que o fisco federal já faz desde 2002, que é acompanhar movimentações financeiras que podem indicar sonegação e outros crimes financeiros.
Atualizações anteriores aumentaram o valor que poderia ser monitorado. Há alguns anos, faturas a partir de R$ 2 mil poderiam ser monitoradas. “Sem atualizar isso, nosso banco de dados ficaria muito grande. Hoje, movimentações muito pequenas são desprezadas”, diz.
Foco nas grandes
O auditor frisa que não é necessário declarar a fatura de cartão de crédito no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). “O que o órgão quer saber, são os rendimentos”, reforça. É por isso que gastos superiores a R$ 5 mil na fatura não precisam causar medo quando compatíveis e não exorbitantes em comparação à renda pessoal.
“Obviamente que existe a malha fina, que qualquer pessoa pode cair, mesmo numa auditoria mais simples. Mas as grandes fiscalizações e as grandes investigações, elas são focadas nas grandes movimentações”, finaliza Henry.
