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Brazil State Ordered to Pay $20K to Stray Bullet Victim

Brazil State Ordered to Pay $20K to Stray Bullet Victim

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma mulher que foi atingida no pescoço por uma bala perdida durante uma perseguição em Coxim, município localizado a 253 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, conforme divulgado no Diário da Justiça desta terça-feira (4).

O caso ocorreu por volta das 19h do dia 3 de maio de 2025, no Bairro Senhor Divino. A vítima estava sentada em frente à casa do pai, onde familiares e amigos se reuniam, quando escutou um disparo. No momento, também estavam no local o pai dela, de 75 anos, a filha, de 9 anos, e um sobrinho, de 4 anos. Ao perceber o tiro, ela alertou a irmã e tentou se proteger, mas sentiu uma ardência no pescoço e notou que havia sido atingida.

Um familiar a colocou em um carro e a levou ao Hospital Regional de Coxim. Segundo o relato do processo, a mulher desmaiou durante o trajeto e só recuperou a consciência na unidade de saúde. O ferimento foi classificado como superficial, e ela recebeu alta no mesmo dia, sem sequelas físicas permanentes comprovadas.

As investigações apontaram que o disparo partiu da arma de um agente do Estado que participava da perseguição a outra pessoa. A mulher não tinha relação com a ocorrência e estava apenas com a família quando foi atingida. Para os julgadores, o caráter acidental do disparo não retira a responsabilidade do Estado de reparar o dano, já que acidentes com armas durante esse tipo de atuação são considerados riscos da atividade dos agentes públicos.

Também foi destacado que o tiro acertou o pescoço, uma região sensível, colocando em risco a integridade física da vítima, mesmo sem causar lesão grave. Na ação, a mulher afirmou que passou a sofrer com ansiedade, medo constante, insônia e crises de pânico após o episódio. Ela disse ainda que teve dificuldade para sair de casa e precisou de acompanhamento psicológico.

A vítima pediu indenização de pelo menos R$ 70 mil, mas o valor foi fixado em R$ 20 mil. A quantia levou em conta a natureza superficial do ferimento, a alta médica no mesmo dia e a ausência de provas de sequelas permanentes. O Estado tentou anular a condenação ou reduzir o valor, enquanto a mulher recorreu para aumentar a indenização. A 3ª Câmara Cível, no entanto, manteve os R$ 20 mil.

A indenização será corrigida pela taxa Selic desde 3 de maio de 2025, data do disparo. O Estado também arcará com as despesas processuais, respeitadas as isenções previstas, e com honorários de 10% sobre o valor da condenação.

Sobre o autor: Agência de Notícias

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