O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os donos do Bada Bares e Restaurantes Ltda., localizado na Rua da Paz, em Campo Grande.
O procedimento foi aberto no dia 9 de abril pelo titular da 34ª promotoria de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e publicado no Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira. A medida foi adotada após o arquivamento do inquérito civil de 2024, que investigava irregularidades ambientais no local. As denúncias foram feitas por moradores do prédio vizinho, o Condomínio Residencial Park Platinum, por causa do som alto e da obstrução da calçada com mesas.
O TAC foi assinado em dezembro de 2025 e prevê, entre outras medidas, o pagamento de R$ 20 mil por danos ambientais. Esse pagamento começou em janeiro de 2026, parcelado em dez vezes. Além disso, o acordo exige o cumprimento de uma decisão judicial de julho de 2025 que limitou a atividade musical do bar. A Justiça proibiu shows após as 22h e condicionou o funcionamento ao respeito aos limites de emissão sonora.
No procedimento aberto agora, a 34ª promotoria determina que a empresa comprove o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos. Documentos e informações devem ser protocolados diretamente no órgão, com referência ao número do processo, indicando acompanhamento contínuo do caso.
Órgãos municipais também foram acionados para fiscalização. A Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) e a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) deverão verificar o cumprimento de cláusulas do acordo, incluindo aspectos ligados ao licenciamento ambiental.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais, como ação civil pública ou execução das penalidades previstas. Pelos documentos, não consta que as obrigações tenham sido descumpridas. A reportagem não conseguiu contato com advogados ou proprietários do estabelecimento.
O acordo firmado em dezembro reconhece que, em 2025, o estabelecimento violou a legislação ambiental. A prática de poluição sonora foi constatada em fiscalizações realizadas nos dias 29 de março e 24 de maio do ano passado. Relatórios técnicos da PMA (Polícia Militar Ambiental) e da Planurb apontaram níveis de ruído acima do permitido durante apresentações musicais, o que embasou a atuação do Ministério Público.
Além da indenização de R$ 20 mil, o TAC impõe restrições diretas ao funcionamento. A realização de música ao vivo ou apresentações artísticas deve respeitar os horários fixados pela decisão judicial de julho, que limitou os shows até as 22h para reduzir o impacto à vizinhança. A medida foi tomada após relatos de moradores sobre som alto, baderna e perturbação constante.
O documento também obriga a empresa a não ocupar irregularmente calçadas nem dificultar a circulação de pedestres, além de manter todas as licenças e documentos em dia e seguir as exigências dos órgãos ambientais. O descumprimento pode gerar multas, execução judicial do acordo e até novas ações civis ou penais.
