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Brazil law change overturns Olarte cemetery contract conviction

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada pela 1ª Câmara Cível nesta quinta-feira (28). O caso envolve a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante a gestão de Olarte.

Por maioria, os desembargadores entenderam que não ficou comprovado que Olarte agiu com intenção de causar prejuízo aos cofres públicos ou de favorecer a empresa contratada. A principal base para a reversão da condenação foram as mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

O caso trata de contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda. O valor total dos contratos foi de mais de R$ 1,7 milhão. Segundo o Ministério Público Estadual, o então prefeito revogou três pregões presenciais e autorizou a contratação direta da empresa com justificativa emergencial.

O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ mandou reavaliar o caso sob as regras da Lei 14.230/2021. A nova legislação passou a exigir a prova do chamado “dolo específico” para condenações, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu conscientemente para causar dano ou obter vantagem.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, afirmou que a improbidade não pode ser presumida a partir de erros de gestão. “O mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, escreveu, mas não se confundem com improbidade.

A decisão também cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199. Segundo o STF, a nova Lei de Improbidade pode retroagir para beneficiar réus em processos que ainda não foram definitivamente julgados.

Olarte afirmou durante o processo que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e dificuldades para sepultamentos. Ele disse que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários.

Absolvição criminal

Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. A decisão foi do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Na ocasião, o magistrado também entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos. Uma desembargadora divergiu do entendimento do relator. Olarte foi prefeito de Campo Grande de 2014 até agosto de 2015, após o afastamento de Alcides Bernal.

Sobre o autor: Agência de Notícias

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