O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) arquivou a investigação contra o vereador Rones Cézar Leal (PSDB), de Nova Alvorada do Sul. Ele era alvo de uma denúncia por suposta corrupção passiva. A decisão foi assinada pela promotora Fernanda Rottili Dias.
O caso teve repercussão em fevereiro de 2025. Na época, o então secretário municipal de Governo, Fábio Osório Ferreira, acusou o parlamentar de pressionar a prefeitura para aumentar os pagamentos de um contrato de publicidade. Segundo a denúncia, o vereador teria pedido que o valor subisse de R$ 6 mil para R$ 15 mil mensais.
A promotora afirmou que a conduta não se enquadra no crime do artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva. O documento diz que não houve comprovação de relação entre o pedido de reajuste e o exercício do mandato parlamentar.
“O investigado recebia o valor de seis mil reais para publicação de mídias institucionais” e apenas “solicitou o aumento do valor para ao menos quinze mil reais”, escreveu a promotora no parecer enviado à Justiça.
O inquérito não apontou que o vereador condicionou o pedido ao cargo eletivo. Também não foi constatado que ele usou a função pública para obter vantagem indevida. A promotora citou um entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que exige vínculo entre a função pública e o favorecimento solicitado.
O procedimento reuniu depoimentos do ex-secretário Fábio Osório Ferreira, de Rodrigo Rodrigues Flauzino da Silva, do próprio vereador e de Matheus Rocha Cosmo.
Com o arquivamento, o Ministério Público entendeu que não existem elementos mínimos para apresentar uma denúncia criminal. O pedido ainda depende de homologação judicial.
Na época da denúncia, Rones negou irregularidades. Ele afirmou que o caso era retaliação política. O vereador disse que prestava serviços de publicidade institucional à prefeitura antes de assumir a vaga na Câmara Municipal. Ele alegou também que a administração municipal tinha autonomia para aceitar ou rejeitar os valores do serviço de mídia.
