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20 anos da Lei Maria da Penha: avanços na proteção

No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência. A legislação é considerada um dos marcos mais importantes do país na proteção dos direitos das mulheres. Reconhecida internacionalmente, a norma mudou a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica, com novos mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e punição aos agressores.

A lei surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, a norma foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Desde então, foram criadas medidas protetivas de urgência e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei também reconheceu diferentes formas de agressão: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Avanços e mudanças na legislação

Ao longo dos anos, a legislação passou por mudanças que ampliaram a eficácia dos mecanismos de enfrentamento. Entre as principais alterações estão a determinação de que o atendimento policial e pericial às vítimas seja feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino, e a transformação do descumprimento de medida protetiva em crime.

Também foi autorizada a concessão de medidas protetivas por autoridades policiais em municípios sem comarca, e o agressor passou a ser obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas. A lei garantiu ainda prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em instituição de ensino próxima ao novo domicílio.

Durante a pandemia de covid-19, os serviços de atendimento e assistência às mulheres foram mantidos como atividades essenciais. Foi instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que ajuda as autoridades a identificar situações de perigo, e criado o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A violência psicológica contra a mulher também passou a ser tipificada como crime.

Outra mudança determinou o registro imediato das medidas protetivas em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A concessão das medidas deve ocorrer de forma rápida, mesmo sem boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato. As penas para crimes em contexto de violência doméstica foram endurecidas, e o combate ao feminicídio foi reforçado.

Ao completar duas décadas, a norma se consolidou como um instrumento de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, a lei contribuiu para ampliar a conscientização sobre a violência de gênero e fortalecer a rede de atendimento. Apesar dos desafios que ainda existem, os avanços alcançados mostram o compromisso do Estado e da sociedade com uma realidade mais segura e igualitária para as mulheres.

Sobre o autor: Agência de Notícias

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