
| Publicado em | 17 de agosto de 2026 |
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| Editoria | Notícias |
| Tempo de leitura | 2 min |
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão mudanças no cálculo mensal dos tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e determina o fim do regime de caixa para a apuração dos impostos.
Com a nova regra, a cobrança passará a considerar a receita faturada, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido pela empresa. A alteração faz parte da adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo e prepara o sistema para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Atualmente, as empresas podem optar pelo regime de caixa para definir a base mensal de cálculo. Nesse modelo, entram na apuração apenas os valores efetivamente recebidos durante o período. O regime de competência já é utilizado para outros critérios, como limites de receita, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.
A nova regulamentação elimina essa possibilidade de escolha e define a receita bruta total mensal auferida como base para o cálculo. Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento, que, em regra, está relacionado à emissão do documento fiscal da operação.
A alteração terá impacto principalmente nas vendas e nos serviços contratados a prazo. Uma empresa que emitir uma nota fiscal e receber o valor posteriormente terá de considerar a receita no período do faturamento. O ingresso efetivo do dinheiro no caixa deixará de definir o mês em que a operação entra no cálculo.
A regulamentação também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da escolha e dos procedimentos específicos do regime de caixa, incluindo dispositivos sobre o registro dos valores que as empresas ainda têm a receber.
Conforme a previsão de vigência da regulamentação, o fim do regime de caixa para a base mensal terá efeitos a partir de 2027.
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