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Brazil court halts Claudinho case to decide jurisdiction

Brazil court halts Claudinho case to decide jurisdiction

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, que considerou plausível a tese de que a Vara Criminal de Sidrolândia “extrapolou” sua competência ao conduzir a investigação. O processo fica interrompido até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa.

Com a decisão, a audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada. A liminar, no entanto, não anula o processo nem invalida as provas produzidas até agora.

O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação. Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, esses pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Na decisão obtida pelo Campo Grande News nesta quarta-feira (15), o desembargador afirmou que os documentos mostram a participação ativa e direta do Gecoc na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios da operação. Segundo ele, essa atuação fixa a competência dos juízos especializados da Capital e torna verossímil a tese de que o juízo de Sidrolândia extrapolou sua competência.

Após receber a liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continue na comarca. Segundo o magistrado, a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico. Ele argumenta que provimentos da própria justiça estadual não incluem o grupo entre os órgãos que deslocam automaticamente a competência para Campo Grande.

Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento inicial do relator, ainda caberá ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.

A defesa do político, liderada pelo advogado Tiago Bunning, disse ao Campo Grande News que sustenta, desde os primeiros dias da Operação Tromper, que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação. Segundo o advogado, a principal consequência, caso o Tribunal confirme esse entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante a operação.

A operação investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase, deflagrada em abril de 2024. Na época, ele exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.

O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho nega as acusações. Ele chegou a ficar preso por 23 dias ainda em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, deflagrada em junho do ano passado. Na ocasião, voltou a ser preso sob suspeita de participar de um esquema de ocultação de patrimônio ligado às fraudes investigadas. Após 105 dias preso, Claudinho foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

Sobre o autor: Agência de Notícias

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