O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o recurso jurídico conhecido como ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos. Um levantamento do G1 identificou 58 casos em que essa estratégia jurídica foi discutida para justificar as absolvições. Em 17 ocasiões, a aplicação foi negada. Diversos desembargadores envolvidos em um caso envolvendo uma menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos de estupro de vulnerável.
As absolvições, conforme capturado pelos acórdãos levantados pelo G1, se basearam em argumentos relacionados a consenso, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Para Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência dessas justificativas para a absolvição em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente” e transmite uma mensagem preocupante do sistema de Justiça.
Em vários casos, a relação sexual com menores de 14 anos foi comprovada, mas o juiz alegou a ausência de um elemento crucial para tipificar o crime – a vulnerabilidade – ao considerar que a vítima teria consentido. Em outra decisão, um desembargador registrou que a vítima, com quase 14 anos, possuía “plena consciência e capacidade de discernimento” e havia concordado conscientemente com a relação, afastando a caracterização do crime.
Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição do réu deve acontecer “em casos muito excepcionais”, e que, para ela, a situação do TJ-MG certamente não se encaixa nas exceções. Ferreira ressaltou que vários fatores devem ser considerados antes de absolver o réu.
Em alguns acórdãos, a aparência física e a suposta maturidade da vítima foram mencionadas. Também foram citados casos em que os elementos sugeriam uma “maturidade precoce” da vítima, que já havia participado de relações anteriores de maneira espontânea. Essa maturidade precoce, no entanto, não é uma justificativa válida para a absolvição de estupro de vulnerável, conforme apontado tanto por Luisa quanto por Mariana.
A técnica ‘distinguishing’, que o TJ-MG empregou nestes casos, é utilizada quando o Tribunal toma uma decisão que diverge da jurisprudência já estabelecida ou dos precedentes relevantes, devido a particularidades específicas do caso em julgamento. Essa abordagem pode ser usada em processos de diversas naturezas em que a aplicação de precedentes ou súmulas das Cortes Superiores está em discussão.
Todos os processos são analisados individualmente, em segunda instância, por um conjunto de juízes que tomam seus veredictos baseados na lei, no entendimento jurídico, na orientação dos Tribunais Superiores e nas provas do caso. Somente em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram tomadas pelo TJ-MG.
